Carregando…

(DOC. VP 190.2090.2000.7800)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamentos pelos entes políticos. Decisão agravada que acolheu em parte o apelo da união para aplicar a jurisprudência de que, sendo solidária a responsabilidade, é facultado ao demandante escolher contra qual dos responsáveis quer demandar, não sendo possível o chamamento ao processo para que os demais responsáveis também respondam. Agravo interno que aponta ser solidára a responsabilidade nos casos de fornecimento de medicamentos. Alegação dissociada do fundamento da decisão agravada. Aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. AgRg no AgRg no AResp618.749/RS, rel. Min. Olindo menezes, DJE 22/2/2016 e AgRg no AResp711.212/PE, rel. Min. Humberto martins, DJE 14/9/2015. Insistência do estado de Santa Catarina em tese que já foi considerada protelatória pelo STF. Advertência de aplicação de multa em caso de reiteração. Agravo interno do estado de Santa Catarina não conhecido.

«1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente. 2 - O agravante, em seu Agravo Interno, insurge-se contra jurisprudência consolidada oriunda de prática por ele mesmo desenvolvida em reiteradas demandas semelhantes, trazendo fundamento já acolhido na decisão agravada, que em momento algum entendeu não ser sol

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote