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(DOC. VP 190.2090.2000.0200)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Sentença arbitral estrangeira. Homologação. Possibilidade. Juízo meramente delibatório. Competência concorrente entre a jurisdição Brasileira e a alienígena. Atendimento dos requisitos para homologação. Deferimento.

«I - A sentença estrangeira arbitral constitui título executivo judicial, podendo, portanto, ser objeto de homologação no Brasil, nos termos do CPC/2015, art. 515, VII e VII. II - Estando a matéria versada nos autos inserida no rol do CPC/2015, art. 21, o seu conhecimento é de competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira. III - O Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira, exerce um juízo meramente delibat�

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