(DOC. VP 190.2041.9000.9900)
STJ. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias. ICMS. Substituição tributária para frente. Base de cálculo real inferior à presumida. Restituição da diferença. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.040, II).
«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849/MG, firmou a tese de que: «É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida». II - Agravo regimental improvido. CPC/1973, art. 543-B (CPC/2015, art. 1.040, II).»
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