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(DOC. VP 190.2041.9000.1800)

STJ. Seguridade social. Reclamação. Interpretação conjunta de decisão monocrática de relator do STJ e de acórdão do TRF da 4ª região. Manutenção, na íntegra, do acórdão regional. Aposentadoria por tempo de serviço proporcional. Marco inicial do benefício. Data do requerimento administrativo. CPC/1973, art. 469 e CPC/2015, art. 504. A coisa julgada incide sobre o dispositivo do decisum.

«1 - Se autor teve reconhecido, no segundo grau de jurisdição, seu direito à «aposentadoria por tempo de serviço proporcional, a contar da data do protocolo administrativo», é decorrência lógica que a eventual prescrição das parcelas já vencidas deste benefício deve ser contada com base no mesmo marco, ou seja, estariam prescritas as parcelas já vencidas anteriores a 18/11/1994 (cinco anos antes da data do requerimento administrativo). 2 - A despeito de a decisão monocrática

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