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(DOC. VP 190.1601.1009.6100)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Execução provisória da pena. Possibilidade. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Inocorrência. Agravo improvido. Execução antecipada deferida.

«1 - Não havendo impugnação específica acerca de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182/STJ Superior. (AgRg nos EDcl no AREsp 803.840/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017). 2 - O Ministério Público estadual possui legitimidade ativa recursal nesta Corte, nos processos em que seja parte, conforme entendimento consolidado no EARESP 1.327.57

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