(DOC. VP 190.1601.1008.5300)
STJ. Desclassificação da imputação. Recebimento da denúncia. Momento inapropriado. Réu que se defende dos fatos. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Adequação na sentença. Insurgência improvida.
«1 - Nos termos da jurisprudência assente deste Sodalício, o réu se defende dos fatos e não da capitulação legal trazida pelo órgão acusador na denúncia, de modo que o momento adequado para o ajuste da tipificação é o da prolação da sentença, porquanto o juiz, após percuciente análise dos fatos e provas carreados aos autos, poderá entender que o fato criminoso descrito na inicial acusatória merece outra definição jurídica e, valendo-se da emendatio libelli, conforme dispos
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