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(DOC. VP 190.1601.1008.0700)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio. Qualificadora decotada na pronúncia. Possibilidade. Alteração. Necessário revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 7. Inexistência de bis in idem entre meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Inovação recursal. Agravo não provido.

«1 - Quanto ao decote da qualificadora, esta Corte firmou o entendimento de que esta situação só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida, como se verifica na hipótese dos autos. 2 - As instâncias ordinárias, mantiveram o decote da qualificadora considerando não ter sido comprovado nos autos a conduta consciente do recorrido em causar sofrimento ex

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