(DOC. VP 190.1601.1007.8100)
STJ. Reprimenda reclusiva. Substituição por restritivas de direitos. Sursis da pena. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos. Impossibilidade. Benefícios objetivamente inviáveis.
«1 - A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando encontram-se preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no CP, art. 44. 2 - In casu, a pena foi mantida em patamar superior a quatro anos, impedindo a conversão da reprimenda em restritiva de direitos, por não restar atendido o requisito objetivo previsto no CP, art. 44, I. 3 - Em caso de concurso material de crimes, a análise do preenchimento dos requisitos objetivos para a concess
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