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(DOC. VP 190.1601.1007.7400)

STJ. Nulidade. Intimação do acórdão dos embargos de declaração em nome de um dos advogados da parte. Inocorrência. Possibilidade de comunicação dos atos processuais a quaisquer dos patronos contratados. Cientificação feita ao causídico substabelecido com reservas. Regularidade do ato. Ausência de nulidade.

«1 - Nos termos do CPP, art. 370, § 1º, Código de Processo Penal, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 2 - Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento pacífico no sentido de que na hipótese da parte estar representada por mais de um advogado constituído, a intimação pode ser realizada no nome de qualquer um deles

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