(DOC. VP 190.1601.1007.5800)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de roubo. Oitiva de testemunha arrolada a destempo. Preclusão. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser a
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