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(DOC. VP 190.1601.1006.9500)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Concussão. Vereador da câmara municipal de macaé e respectivo chefe de gabinete. Incompetência do magistrado de primeiro grau para homologação da prisão em flagrante. Ratificação da decisão pelo tribunal a quo. Alegação de inocência. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentos inidôneos. Medidas cautelares alternativas. Suficiência. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Encontra-se superada a alegação de que o magistrado singular não teria competência para proferir a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, tendo em vista que ela foi ratificada pelo Desembargador R

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