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(DOC. VP 190.1601.1006.5000)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado e associação criminosa armada (CP, art. 157, § 2º, I e II e CP, art. 288, parágrafo único). Alteração do parágrafo único do CP, art. 288 pela Lei 12.850/2013. Lex mitior. Retroatividade. Condenação anterior à alteração legislativa. Questão não debatida na origem. Condenação transitada em julgado. Competência do juízo das execuções criminais. Súmula 611/STF e Lei 7.210/1984, art. 66, I. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Compete ao juízo das execuções a aplicação de lei penal mais benigna quando transitada em julgado a sentença condenatória, nos termos da Súmula 611/STF e do Lei 7.210/1984, art. 66, I, da Lei de Execuções Penais. 2 - In casu, o pleito de aplicação retroativa da Lei 12.850/2013, que deu nova redação ao parágrafo único do CP, art. 288, não foi objeto de debate na origem, na medida em que a inovação legislativa é posterior à prolação da sentença e do acórdão da ap

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