(DOC. VP 190.1601.1005.7500)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Dúvida acerca da autoria delitiva. Tema não apreciado pela corte estadual. Supressão de instância. Superveniência de sentença condenatória. Negado direito de recorrer em liberdade. Mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - A alegação de dúvida acerca da autoria delitiva não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta a sua apreciação por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no ca
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