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(DOC. VP 190.1091.0005.2000)

STJ. Habeas corpus. Homicídios duplamente qualificados. Consumados e tentado. Desaforamento. Dúvida quanto à parcialidade dos jurados configurada. Preterição das comarcas mais próximas. Possibilidade. Excesso de prazo. Reiteração de pedido. Ordem denegada.

«1 - Nos termos do CPP, art. 427, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do réu, o tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima. 2 - O deslocamento da competência para comarca mais distante do distrito da culpa é possível, desde que, se transferida para uma mais próxima, persistam as ra

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