(DOC. VP 190.1091.0004.5500)
STJ. Processo penal. Agravo interno no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Súmula 691/STF. Alegada incompetência absoluta do juiz. Regra de competência territorial. Nulidade relativa. Inobservância do rito do Lei 11.343/2006, art. 55 de drogas. Ausência de comprovação de prejuízo e alegação em momento oportuno. Falta de defesa. Nomeação defensor ad hoc. Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia a justificar o conhecimento da impetração. Agravo não provido.
«1 - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no Enunciado da Súmula 691/STF: «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar». 2 - No caso, descabe falar em mitigação do entendim
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