(DOC. VP 190.1091.0003.8200)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Descumprimento do prazo previsto no CPC/1973, art. 508. Possibilidade de comprovação posterior da suspensão dos prazos. Falta de apresentação de documentos. Preclusão consumativa. Decisão mantida.
«1 - O acórdão recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). 2 - É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no CPC/1973, art. 508. 3 - A Corte Especial, no julgamento do AREs
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