(DOC. VP 190.1091.0003.7200)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Data da contagem do prazo prescricional. Contagem do dia seguinte ao vencimento da obrigação. Recurso não provido.
«1 - A dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5º, I do CCB/2002. 2 - Consoante entendimento desta Corte Superior, o prazo prescricional para ajuizamento da ação monitória fundada em nota promissória conta a partir do dia seguinte ao vencimento do título. Precedentes. 3 - O termo inicial para a fluência do prazo prescricional da pretensão relativa ao recebimento d
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