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(DOC. VP 190.1091.0003.0400)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Execução extinta com fundamento na prescrição intercorrente. Desnecessidade de intimação do exequente para dar andamento ao feito. Contraditório diferido. Nulidade processual superada. Decisão parcialmente modificada.

«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - Ocorre a prescrição intercorrente quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado

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