(DOC. VP 190.1091.0002.6700)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Trânsito em julgado. Coisa julgada formal. Alegação de prescrição. Inviabilidade. Agravo interno improvido.
«1 - Com o trânsito em julgado do decisum, opera-se a coisa julgada formal, não sendo mais possível discutir quaisquer questões no processo, tendo em vista a imutabilidade da decisão proferida, bem como o esgotamento dos meios jurídicos para sua impugnação. 2 - Agravo interno improvido.»
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