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(DOC. VP 190.1091.0001.6500)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Demarcação de terras indígenas. Ação de obrigação de não fazer. Ajuizamento por associação de agricultores e pecuaristas de unidade federativa. Acórdão que reformou a sentença que indeferiu de plano a petição inicial e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para retomada do andamento processual. Embargos de declaração do mpf veiculando tese de perda superveniente do objeto da ação. Recurso integrador, cuja argumentação não foi apreciada. Omissão caracterizada. Havendo a existência de omissão relevante, no acórdão dos aclaratórios perante a origem, há a nulidade ensejadora da violação do CPC/1973, art. 535, sendo legítima, pois, a determinação de retorno dos autos, para a sua apreciação. Agravo interno da famasul a que se nega provimento.

«1 - Havendo o reconhecimento de omissão relevante no acórdão dos Aclaratórios da origem, a qual, se acolhida poderia ensejar resultado diverso, é patente a violação do CPC/1973, art. 535, devendo os autos retornar àquela Corte para a devida reanálise. 2 - Apontada hipótese de superveniente perda do objeto da ação, em sede de Aclaratórios, perante a Corte de Apelação, sua apreciação não configura supressão de instância, porquanto aquele Tribunal possui o chamado domínio

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