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(DOC. VP 190.1091.0000.0200)

STJ. Tributário. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Writ impetrado por depositário judicial. Questionamento quanto à forma de remuneração do depósito judicial. Carência de interesse de agir. Determinação judicial de remuneração de acordo com informação prestada pelo próprio agente financeiro. Extinção do mandado de segurança com esteio no CPC/2015, art. 485, IV.

«1 - Carece de interesse de agir a entidade financeira depositária judicial para impetrar mandado de segurança contra decisão de Juiz Singular que determina forma de remuneração dos depósitos judiciais, na hipótese em que, em anterior informação ao juízo, nos autos principais, o próprio ente bancário reconhece ser aquela mesma a remuneração aplicável aos referidos depósitos. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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