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(DOC. VP 190.1072.4004.4300)

TST. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º, e CLT, art. 62, II,. Exercício da função de assistente administrativo e de coordenadora (em substituição)

«No período em que a Reclamante trabalhou como assistente administrativo, não há prova nos autos do exercício de função de confiança. Incidência da Súmula 126/TST. Quanto ao período em que exerceu, em substituição, a função de coordenadora, restou configurado o enquadramento na CLT, art. 224, § 2º, diante da existência de fidúcia especial, mas sem amplos poderes de mando e gestão. Tais características, aliadas à prova de efetivo controle da jornada, afastam o enquadramen

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