(DOC. VP 190.1071.8014.3700)
TST. Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Matéria fática.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. Vale notar que a SDI-I deste Tribunal adota como parâmetro objetivo o limite de 50%
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