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(DOC. VP 190.1071.8013.7500)

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado banco do Brasil em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Matérias remanescentes. Cargo de confiança bancário.

«A Corte Regional foi expressa ao afirmar não ter sido demonstrada a fidúcia especial necessária para o enquadramento da autora na exceção prevista na CLT, art. 224, § 2º. O exame da tese recursal, em sentido oposto, esbarra na Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Vale esclarecer que, por se tratar de fato impeditivo do direito às horas extras, era do réu o ônus de comprovar o aludido enquadramento. Ileso, portanto, o artigo indicado no a

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