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(DOC. VP 190.1071.8013.5500)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Concurso público. Habilitação em cadastro reserva. Contratação ilegal de terceiros comprovada. Direito líquido e certo à nomeação.

«O candidato aprovado em concurso público em cadastro de reserva é detentor de mera expectativa de direito à nomeação. Contudo, na esteira da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Especializada, o direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva surge quando, no prazo de validade do concurso e havendo interesse da Administração Pública, são criadas novas vagas, ou, ainda, se houver preteriç�

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