(DOC. VP 190.1071.8013.1300)
TST. Intervalo intrajornada prorrogação da jornada de 6 horas.
«Quando a jornada de trabalho exceder seis horas, o descanso deve ser de, pelo menos, uma hora, na esteira do que disciplina a artigo 71, caput, da CLT. Isso porque o período de descanso é fixado em função da duração do trabalho diário, e não da previsão contratual ou da definição abstrata da lei. Dessa forma, havendo a prorrogação da jornada de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, sendo devida a remuneração do período não usufruído com
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote