(DOC. VP 190.1071.8011.5200)
TST. Jornada de trabalho. Horas extras e reflexos. Cargo de confiança. Intervalo intrajornada.
«A Corte Regional, soberana na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante estava submetido a controle de horários, ao consignar que, «apesar de o autor ocupar cargo em comissão, era controlado em sua jornada, cujos controles indicam o extrapolamento do labor diário, além do descumprimento do intervalo intrajornada». Confirmado que o autor estava submetido a controle de jornada de trabalho, tem-se como afastada a incidência da CLT, art. 62, II, sendo devido o pagamento d
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