(DOC. VP 190.1071.8011.4300)
TST. Salário-substituição.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou ter sido comprovada a substituição do Sr. Otacíio Carneiro pelo reclamante durante suas férias. Diante de tal premissa, insuscetível de reexame nesta seara recursal, à luz da Súmula 126/TST desta Corte, verifica-se que a decisão regional foi proferida em estrita consonância com a Súmula 159/TST, I, segundo a qual, «enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclus
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