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(DOC. VP 190.1071.8010.8500)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Súmula 422/TST, III.

«Nos termos do artigo 515, §§ 1º e 2º, do CPC, são devolvidos à cognição judicial, com a interposição de recurso, todos os fundamentos de fato e de direito suscitados na defesa. Segundo se depreende da atual redação da Súmula 422/TST, III, a excepcional aplicação do óbice nela previsto, em face do princípio da dialeticidade recursal, é admitida no âmbito do Tribunal Regional, mas somente nos casos em que a insurgência formulada pela parte, em sede de recurso ordinário, for

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