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(DOC. VP 190.1071.8010.3700)

TST. Auxílio-alimentação. Natureza salarial. Alteração no curso do contrato de trabalho.

«De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no artigo 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, nem a adesão posterior da reclamada ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação

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