(DOC. VP 190.1071.8010.2400)
TST. Intervalo intrajornada.
«Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, o apelo desatende às disposições insertas no CPC, art. 514, II, 1973. A Corte de origem, por ocasião do julgamento dos segundos embargos de declaração, esclareceu que a questão referente ao intervalo intrajornada não poderia ser examinada, porquanto preclusa, ante a omissão da
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