(DOC. VP 190.1071.8010.2300)
TST. Nulidade por cerceamento de defesa. Acolhimento de contradita de testemunha. Ajuizamento de ação com o mesmo objeto, em face do empregador.
«Esta Corte Superior possui entendimento consolidado, consubstanciado na Súmula 357/TST, no sentido de que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ocorre que, no caso dos autos, a despeito do acolhimento da contradita, não houve qualquer prejuízo para a reclamante, uma vez que a testemunha em questão foi ouvida como informante e seu depoimento foi devidamente valorado quando da prolação da decisão. Vale salientar qu
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