(DOC. VP 190.1071.8007.8100)
TST. Seguridade social. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Integração. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, limitou-se a registrar que o auxílio alimentação tem natureza indenizatória, conforme previsão expressa das normas coletivas acostadas. Nada mencionou a respeito da eventual alteração da natureza da parcela, no curso do contrato de trabalho, a atrair o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I desta Corte. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal, sem o revolvimento das p
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