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(DOC. VP 190.1071.8006.8900)

TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.

«Cabe ao empregado o recolhimento da sua quota parte, sem transferência desse ônus para o reclamado, ainda que tenha sido culpado pelo inadimplemento de parcelas remuneratórias. Quanto a responsabilidade pelo pagamento, a tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II. No que tange aos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, o entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, dispõe que «o imposto de renda decorrente de crédito

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