(DOC. VP 190.1071.8006.6500)
TST. Empregado comissionista misto. Aplicação da tese contida na Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.
«Segundo a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, o empregado que percebe salário fixo e comissões tem direito ao pagamento da hora extra apenas no que concerne à parte fixa do salário. Relativamente à parte variável, incide apenas o adicional. Decisão regional em consonância com a jurisprudência majoritária deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que não se conhece.»
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