(DOC. VP 190.1071.8005.3500)
TST. Recurso de revista. Prescrição quinquenal. Rurícola. Emenda constitucional 28/2000. Incidência. Contrato de emprego em curso
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I do TST, não há prescrição total ou parcial da pretensão do empregado rural que reclama direitos relativos a contrato de emprego que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/5/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal. 2. Hipótese em o contrato de emprego do empregado rural teve início em 6/4/1
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