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(DOC. VP 190.1071.8004.7300)

TST. Adicional de periculosidade. Amarzenamento de líquidos inflamáveis em edifício. Tanques não enterrados. Construção vertical. Área de risco.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou, com base no laudo pericial, que no subsolo do edifício em que o autor prestava serviços havia tanques de óleo diesel de 250 litros cada um, destinados ao abastecimento dos geradores de energia elétrica, não enterrados. A despeito de o volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20, item 20.17.2.1, «d», do Ministério do Trabalho, o fato de os tanques não serem enterrad

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