(DOC. VP 190.1071.8003.7800)
TST. Recurso de revista interposto pelo órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso do porto organizado do rio grande. Ogmo em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Juntada de documentos novos. Fato superveniente. Não ocorrência.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que não se trata de fato novo e muito menos superveniente, na medida em que o laudo pericial l juntado «foi confeccionado em 05/06/ 2012, mas protocolado para juntada neste processo, para fins de prova extemporânea, no Tribunal, em 08/10/12. Recebidos para consideração por este Relator apenas no dia seguinte, quando inclusive já haviam sido julgados os apelos». Ademais, registrou
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