(DOC. VP 190.1071.8003.3100)
TST. Recurso de revista do reclamante. Processo interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Responsabilidade técnica junto à antt. Uso indevido do nome do trabalhador após o final do contrato de trabalho. Condenação específica para cada empresa do grupo econômico. Inviabilidade técnica do recurso de revista. Argumentos que não atacam o fundamento da decisão recorrida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A ausência de impugnação específica ao fundamento que sustenta a decisão recorrida inviabiliza o conhecimento técnico da revista. No caso, a controvérsia dos autos não reside na configuração ou não do dano moral em razão do uso indevido do nome do trabalhador por empresa integrante do grupo econômico da ex-empregadora. Quanto a isso, a Corte regional não diverge e se reporta à condenação já exarada em relação à empresa Viação Garcia Ltda. (ex-empregadora). O cerne da con
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