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(DOC. VP 190.1071.8003.2600)

TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Não conhecimento do recurso ordinário. Art. 557, caput, do CPC/1973. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Ausência de prejuízo.

«Nos termos da Súmula 435/TST, aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o CPC, art. 557 de 1973. No presente caso, a Turma do Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da parte quanto aos temas «intervalo para recuperação térmica», ao fundamento de que a sentença foi proferida em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte Superior e do próprio Colegiado de origem, aplicando à espécie o teor do referido preceito. Nesse contexto, embora coubesse ao

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