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(DOC. VP 190.1071.8002.5100)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.

«A aplicação das regras do Processo Civil de 1973 à seara laboral é determinada pela transposição principiológica, a determinar não apenas a mudança de origem, mas o respeito aos princípios estruturais, entre os quais o do impulso oficial e proteção ao hipossuficiente econômico. Por isso, não se mostra possível a aplicação do disposto no § 5º do CPC, art. 219, 1973, que autoriza o julgador a proclamar, de ofício, a prescrição. Destaque-se que o CPC/2015 não mais prevê a

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