(DOC. VP 190.1071.8002.3100)
TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais.
«A CLT, art. 58, § 1º, dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários». Ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal de trabalho - é o que se extrai do entendimento contido na Súmula 366/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional constatou, por meio da prova oral, q
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