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(DOC. VP 190.1071.8002.1100)

TST. Comissões. Prescrição total.

«O Tribunal Regional declarou tão-somente a prescrição quinquenal parcial em relação aos direitos anteriores a 07/02/2007. Não houve incidência da prescrição total prevista na Súmula 294/TST. Sendo assim, o recorrente carece de interesse de recursal, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista de que não se conhece.»

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