(DOC. VP 190.1071.8002.0600)
TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas.
«Ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído com adicional mínimo de 50%, na forma prevista no artigo 71, caput e § 4º, da CLT, com reflexos. Acórdão recorrido em consonância com a Súmula 437/TST, IV, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
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