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(DOC. VP 190.1071.0010.6500)

TST. Recurso de revista. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 518, § 1º ao processo do trabalho. Intervalo da CLT, art. 253.

«Trata-se de situação na qual o Tribunal Regional, com fundamento no CLT, art. 769, aplicou subsidiariamente a norma prevista no CPC/1973, art. 518, § 1º, para não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por considerar que a sentença está em consonância com a Súmula 438/TST deste TST. Nos termos do CPC/1973, art. 518, §, 1º, «o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou d

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