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(DOC. VP 190.1071.0010.2600)

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferença de complementação de aposentadoria.

«Tratando-se de diferença de complementação de aposentadoria, a prescrição é parcial, conforme recomenda a Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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