(DOC. VP 190.1071.0009.5200)
TST. Bancário. Cargo de confiança. Gratificação de função. Compensação.
«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou não ter ficado provado nos autos o exercício efetivo de cargo que implicasse em qualquer poder de mando e gestão suficiente a configurar pleno cargo de confiança. O TRT destacou, ainda, trecho da prova testemunhal, no sentido de não ter o gerente administrativo poderes para punir e advertir empregados. Esse quadro fático não permite enquadrar o reclamante na hipótese exceptiva do § 2º da CLT, art. 224, porque não
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