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(DOC. VP 190.1071.0008.5800)

TST. Integração da ajuda-alimentação.

«Não é viável o conhecimento do recurso de revista, pois a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I do TST, de seguinte teor: «A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/1976, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal». Ilesos a Súmula 241/TST e CLT, art. 458. O único aresto colacionado além de estar supera

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