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(DOC. VP 190.1071.0007.7500)

TST. Recurso de revista. Coisa julgada.

«O Tribunal Regional, analisando o Termo de Conciliação firmado nos autos da Ação de Consignação, concluiu que as diferenças do FGTS e do aviso prévio proporcional não foram abrangidas por aquela transação. Assim, para decidir de forma diversa, seria necessário reanalisar o contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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