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(DOC. VP 190.1071.0005.9600)

TST. Constituição de capital.

«1 - A previsão para a constituição de capital, com o objetivo de assegurar o pagamento de pensão mensal, constitui faculdade atribuída ao juiz, inerente ao seu poder discricionário, na escolha da melhor forma de satisfação da condenação imposta, nos termos do CPC/1973, art. 475-Q (correspondente ao CPC/2015, art. 533). Trata-se de prerrogativa jurisdicional do magistrado que se adapta perfeitamente ao processo do trabalho, uma vez que este é meio de consecução do direito material

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